Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 45/1977

Data
1978-03-02
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1- Não e possivel a rectificação das pensões de aposentação fixadas ao abrigo do Decreto n 52/75, de 8 de Fevereiro, em termos de reduzir o respectivo montante, por nele terem influido abonos que não deveriam ter sido considerados, desde que esgotados os prazos em que era ilicito a Administração revogar o acto que definitivamente fixou aquele montante, com base em vicio de violação da lei; 2- A conclusão anterior não exclui a possibilidade de rectificação de quaisquer pensões cujo montante, seja qual for o motivo, excede os limites impostos pelo n 8 do artigo 4 do citado Decreto n 52/75, introduzido pelo Decreto n 317/76, de 30 de Abril. ###

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