Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 45/1974
- Data
- 1974-10-31
- Relator
- VITOR COELHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Trabalho
Sumário
As clausulas sobre remunerações estabelecidas em convenções colectivas de trabalho podem ser revistas: a) sem observancia dos prazos fixados no n 1 do artigo 14 do Decreto-Lei n 196/72, de 12 de Junho, quanto as homologadas antes de 25 de Abril de 1974; b) não antes de expirado o seu prazo de vigencia quanto as homologadas a partir daquela data. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.