Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 45/1952
- Data
- 1952-01-01
- Relator
- VERA JARDIM
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
A Recorrente não prova que em vida do contribuinte recebesse deste alimentos fixados em acordo ou em decisão judicial. Desta forma, o recebimento da pensão não significava continuidade na prestação de alimentos - o que e essencial para poder ser paga. Por isso, o recurso não deve obter provimento.
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