Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 45/1947

Data
1947-08-07
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Economia

Sumário

1 - A Administração executara a decisão do Supremo Tribunal Administrativo, procedendo ao averbamento solicitado por Jose Rodrigues da Costa; 2 - Esse averbamento não contraria as disposições legais vigentes, e não implica nem o averbar-se um alvara caduco, nem a pratica de acto contrario a essencia do alvara; 3 - Não fica, porem, a Administração inibida de, posteriormente, fazer averbar a caducidade do alvara, se averiguar, nos termos dos artigos 45 e 46 do Regulamento das Industrias insalubres, ter ocorrido um facto causa de caducidade.

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