Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 44/1984
- Data
- 1984-12-06
- Relator
- MARIO TORRES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Mar
Sumário
1 - Devem ser publicados no jornal oficial os despachos ministeriais que revoguem nomeações definitivas de funcionarios para lugares do quadro (artigo 2, n 1, alinea b), do Decreto n 365/70, de 5 de Agosto); 2 - Na vigencia da redacção primitiva do artigo 122 da Constituição de 1976, a sanção da inexistencia juridica era tambem aplicavel aos actos administrativos, designadamente do tipo referido na conclusão anterior, relativamente aos quais não se verificasse a necessaria publicação na folha oficial; 3 - Interposto recurso contencioso de acto administrativo constitutivo de direitos, a autoridade recorrida pode proceder a revogação do acto impugnado, com fundamento em ilegalidade, no prazo de trinta dias a contar daquela interposição (artigo 2, n 2, do Decreto-Lei n 256-A/77, de 17 de Junho) não sendo, porem, exigivel que a publicação do acto revogatorio, quando necessaria, ocorra tambem dentro desse prazo, desde que sobrevenha antes do inicio da execução do acto; 4 - Devem ser publicados no Diario da Republica (II Serie) - e podem ainda se-lo os despachos do Ministro da Agricultura e Pescas, de 7 de Outubro, e de 2 de Dezembro de 1981, que revogaram os despachos, de 22 de Maio 1981, publicados no Diario da Republica, II Serie, n 178, de 5 de Agosto de 1981, e n 222, de 26 de Setembro seguinte, que procederam a nomeações definitivas para diversas categorias da carreira de investigadores do quadro unico do então Ministerio da Agricultura e Pescas, afectos ao Instituto Nacional de Investigação das Pescas; 5 - A publicação desses despachos tera como efeito, de acordo com a jurisprudencia corrente do Supremo Tribunal Administrativo, a extinção, por falta de objecto, dos dois recursos interpostos dos actos revogados, que pendem nesse Tribunal (ou que ao mesmo devem ser remetidos por força do n 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n 256-A/77); 6 - As dificuldades registadas na realização de nova reunião do juri de apreciação curricular dos candidatos a carreira de investigação do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, previsto no Despacho Normativo n 134/80, de 26 de Março de 1980, publicado no Diario da Republica, I Serie, n 91, de 18 de Abril de 1980, não permitem dispensar o preenchimento dessa formalidade essencial do processo de primeiro provimento dos referidos investigadores.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.