Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 44/1979
- Data
- 1979-03-29
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O salto em paraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O primeiro cabo paraquedista Henrique da Conceição Marques sofreu um acidente em situação que corresponde a descrita na conclusão anterior.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.