Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 44/1962
- Data
- 1962-09-29
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Indústria e Energia
Sumário
Na concessão de produção hidroelectrica que englobe diversos aproveitamentos, o periodo decenal de gratuitidade da renda deve contar-se a partir do inicio da exploração de cada um daqueles aproveitamentos, por força do artigo 68, paragrafo 4, n 1, do Decreto-Lei n 43335, de 19 de Novembro de 1960.
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