Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 43/1987

Data
1987-06-04
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A execução de tiros com cargas de salva, atraves de um obus, integrada em manobras militares, implicando repetidos disparos e a possibilidade de produção de gases incandescentes que podem expandir-se para a rectaguarda da arma, inflamar cargas destinadas a novos disparos e provocar a sua explosão e, desse modo, atingir militares empenhados no exercicio, constitui situação de risco agravado equiparavel ao das situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, por força do nº 4 do artigo 2º do mesmo diploma; 2 - O acidente de que foi vitima o 1º cabo (...), enquadra-se na situação descrita na conclusão anterior.

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