Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 43/1986
- Data
- 1986-10-23
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira
Sumário
Feito o "ajustamento" das rendas por avaliação extraordinaria, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n 436/83, de 19 de Dezembro, nos arrendamentos a que se refere o artigo 4 do mesmo diploma, a aplicação do regime de actualização anual tera lugar decorrido o prazo de um ano sobre o vencimento da primeira renda resultante do ajustamento.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.