Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 43/1982

Data
1982-07-08
Relator
MARIO TORRES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

Sumário

1 - Compete ao Ministerio Publico, em representação do Estado, intentar as acções tendentes a exigir o cumprimento da obrigação de pagamento do preço por parte dos adquirentes que, tendo celebrado contratos de compra e venda de cortiça amadia e secundeira proveniente de explorações agricolas com montados de sobro situadas em predios rusticos nacionalizados e expropriados ao abrigo da legislação da Reforma Agraria ou na situação prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n 492/76, de 23 de Junho, não tenham procedido, nos termos legais, ao deposito do preço na Caixa Geral de Depositos; 2 - E territorialmente competente para conhecer das acções referidas na conclusão anterior o tribunal da comarca em cuja area a respectiva obrigação devia ser cumprida.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.