Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 43/1979
- Data
- 1979-03-29
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
O acidente de viação rodoviario sofrido por um soldado da Guarda Nacional Republicana, em missão rotineira de fiscalização de trafego, numa via normal aberta ao transito automovel, nas mesmas condições de risco inerente a qualquer tipo de transporte e condução de veiculos terrestres, não configura uma situação de risco agravado subsumivel a previsão do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
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