Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 43/1975

Data
1975-10-09
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio Externo

Sumário

A um tecnico de 2 classe da Comissão Reguladora do Comercio de Algodão em Rama (depois, Instituto dos Texteis), nomeado provisoriamente para exercer o cargo de Chefe do segundo Serviço daquele Organismo, devera ser liquidado, relativamente ao tempo em que se manteve em tal exercicio, o vencimento correspondente ao referido cargo. ###

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