Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 42/1987

Data
1987-07-02
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - Constitui acto humanitario idoneo para conferir direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao pais, nos termos do artigo 3, n 2, do Decreto-Lei n 404/82, de 24 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 413/85, de 18 de Outubro, o facto de um cidadão ter participado no combate a um incendio florestal de vastas proporções, consumindo mato, pinhais, eucaliptais e mais vegetação e pondo em perigo varias povoações e zonas hatitadas, e que nele veio a perecer, envolvido pelas chamas que cortaram nos dois sentidos o caminho da coluna em que seguia; 2 - E subsumivel ao quadro descrito na conclusão anterior a morte de (...) ocorrida pelas 3.30 horas do dia 14-6-86 na Estrada Nacional n 230, no concelho de Agueda; 3 - São habeis para requerer a pensão pelo facto descrito nas conclusões anteriores a viuva do falecido,(...) e os filhos menores do casal, (...), (...) e (...). Consequentemente este Conselho Consultivo emite parecer favoravel a concessão das pensões pretendidas.

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