Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 42/1974

Data
1974-10-16
Relator
VITOR COELHO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

a) Para os efeitos do n 2 do artigo 26 do Decreto-Lei n 44063, de 28 de Novembro de 1961, introduzido pelo Decreto-Lei n 15/70, de 14 de Janeiro, existe transito de um para outro dos quadros dos registos e do notariado sempre que um conservador ou notario pertencente a dois quadros deixe de pertencer a um deles, ou por desanexação de lugares ou por colocação em lugar não anexado; b) No processo em apreciação deve ser contado ao reclamante, no quadro do registo civil, o tempo de serviço prestado como conservador do registo predial ainda não considerado naquele quadro.

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