Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 42/1974
- Data
- 1974-10-16
- Relator
- VITOR COELHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
a) Para os efeitos do n 2 do artigo 26 do Decreto-Lei n 44063, de 28 de Novembro de 1961, introduzido pelo Decreto-Lei n 15/70, de 14 de Janeiro, existe transito de um para outro dos quadros dos registos e do notariado sempre que um conservador ou notario pertencente a dois quadros deixe de pertencer a um deles, ou por desanexação de lugares ou por colocação em lugar não anexado; b) No processo em apreciação deve ser contado ao reclamante, no quadro do registo civil, o tempo de serviço prestado como conservador do registo predial ainda não considerado naquele quadro.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.