Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 42/1963

Data
1963-06-27
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Pronunciando-se sobre a apreciação do projecto definitivo de "Convenção sobre reconhecimento e execução de decisões estrangeiras" a Procuradoria Geral da Republica entende que, quer pelo seu objecto quer pela solução dada a generalidade dos aspectos considerados, esse instrumento esta, em principio, em condições de merecer aceitação geral; 2 - Todavia, e não obstante a carencia de elementos para estudo mais completo, formulou objecções ou considerações em especial quanto ao conteudo dos seguintes artigos e do protocolo adicional: - Artigo 4 n 3 - prova da citação, ainda que não haja falta de oposição e condenação de preceito; - Artigo 5 n 3 - referencia a excepção de caso julgado; - Artigo 7 - omissão do requisito indicado no artigo 1096, alinea g) do Codigo de Processo Civil; - Artigo 9 - (in fine) - inclusão da ressalva "A moins que la loi de l'Etat requis ne s'y oppose"; - Artigo 10 - esclarecimento sobre se a primeira parte contem um imperativo, e a segunda uma faculdade; - Artigo 11 - eslarecimento sobre de a legalização e regulada pela lei do Estado requerido; - Artigo 14 - os termos da cautio judicatum solvi; - Protocolo adicional - lei reguladora da exequibilidade dos titulos, e da legalização. ###

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