Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 42/1962
- Data
- 1962-08-01
- Relator
- CAMPOS COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Presidência
Sumário
1 - Os decretos do Ministro do Ultramar, publicados nos termos do n 3 do artigo 150 da Constituição Politica tem força de lei; 2 - O artigo 2 do Diploma Legislativo de Angola n 3259, de 13 de Junho de 1962, tem a mesma força que o Decreto n 44342, de 12 de Maio de 1962, ao abrigo do que foi publicado; 3 - A Companhia de Diamantes de Angola esta consequentemente sujeita ao imposto extraordinario para a defesa de Angola. ###
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