Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 42/1962

Data
1962-08-01
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Presidência

Sumário

1 - Os decretos do Ministro do Ultramar, publicados nos termos do n 3 do artigo 150 da Constituição Politica tem força de lei; 2 - O artigo 2 do Diploma Legislativo de Angola n 3259, de 13 de Junho de 1962, tem a mesma força que o Decreto n 44342, de 12 de Maio de 1962, ao abrigo do que foi publicado; 3 - A Companhia de Diamantes de Angola esta consequentemente sujeita ao imposto extraordinario para a defesa de Angola. ###

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