Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 42/1960

Data
1960-07-07
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - As pensões de reserva, uma vez fixadas, so podem sofrer as alterações especialmente previstas na lei; 2 - O acrescimo de 0,14 por cento, a que se refere o artigo 9 do Decreto n 20247, faz parte integrante da pensão de reserva, ficando sujeito ao regime juridico estabelecido para esta ultima; 3 - O aludido acrescimo, adicionado a pensão de reserva, tem como limite o vencimento correspondente a igual posto do activo no momento da passagem a reserva, so podendo acompanhar os vencimentos posteriores, quando a pensão de reserva deva ser revista com base no desempenho de periodos anuais de serviço, em regime de comissão militar ou civil.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.