Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 42/1960
- Data
- 1960-07-07
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - As pensões de reserva, uma vez fixadas, so podem sofrer as alterações especialmente previstas na lei; 2 - O acrescimo de 0,14 por cento, a que se refere o artigo 9 do Decreto n 20247, faz parte integrante da pensão de reserva, ficando sujeito ao regime juridico estabelecido para esta ultima; 3 - O aludido acrescimo, adicionado a pensão de reserva, tem como limite o vencimento correspondente a igual posto do activo no momento da passagem a reserva, so podendo acompanhar os vencimentos posteriores, quando a pensão de reserva deva ser revista com base no desempenho de periodos anuais de serviço, em regime de comissão militar ou civil.
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