Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 42/1955

Data
1955-07-07
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

Em conclusão das considerações expostas, firma a Procuradoria Geral da Republica o seu parecer, assim resumido: 1 - A suspensão, por qualquer periodo, da laboração de estabelecimentos industriais de trabalho caseiro e familiar, autonomo, não importa a perda do respectivo direito de exploração, ainda que o exercicio deste haja dependido de qualquer licenciamento previo; 2 - Tratando-se, porem, de estabelecimentos que, pelo novo regime legal, deixaram de estar isentos de condicionamento, a este ficara sujeita a sua reabertura, desde que so hajam mantido paralizados, no dominio desse regime, durante o prazo nele fixado.

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