Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 42/1954

Data
1954-05-13
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

1 - São de natureza excepcional os preceitos legais que permitem a liquidação e pagamento em dinheiro das rendas, foros e quotas devidas pelo parceiro cultivador, fixadas em trigo; 2 - As pensões vitalicias em trigo, deixadas em testamento, devem ser liquidadas e pagas na especie mencionada, e não em dinheiro.

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