Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 42/1954
- Data
- 1954-05-13
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura e Pescas
Sumário
1 - São de natureza excepcional os preceitos legais que permitem a liquidação e pagamento em dinheiro das rendas, foros e quotas devidas pelo parceiro cultivador, fixadas em trigo; 2 - As pensões vitalicias em trigo, deixadas em testamento, devem ser liquidadas e pagas na especie mencionada, e não em dinheiro.
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