Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 42/1953

Data
1953-08-28
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministra da Coesão Territorial

Sumário

1 - O processo não fornece elementos suficientemente precisos sobre se os esteiros ficam ou não para aquem do colo do maximo preamar das aguas vivas; Com efeito: 2 - Não contem o processo elementos que permitam afirmar com segurança se a circunstancia de os esteiros serem cobertos pelas aguas no preamar e devida ao movimento natural das aguas ou a acção do homem; 3 - Se os esteiros houverem de passar para o dominio publico deverão ser objecto de expropriação mediante justa indemnização do particular.

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