Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 41/1998
- Data
- 1998-01-01
- Relator
- LUCAS COELHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Informação-Parecer complementar
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
- CONFERÊNCIA DOS MINISTROS DA JUSTIÇA DOS PAÍSES IBERO-AMERICANOS
- COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL
- CONVENÇÃO
- PROJECTO
- OBSERVAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA
- CARTA ROGATÓRIA
- AGENTE ENCOBERTO
- AGENTE INFILTRADO
- ENTREGA CONTROLADA
- BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
- TRÁFICO DE DROGA
- TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
- ALTO MAR
- NAVIO
- NACIONALIDADE
- DIREITO DO MAR
- TESTEMUNHO À DISTÂNCIA
- VÍDEOCONFERÊNCIA
- TELECONFERÊNCIA
- COMUNICAÇÃO
- INTERCEPTAÇÃO
- ESCUTA TELEFÓNICA
Sumário
1. O «Projecto de Convenio-Tipo para la Cooperación Transfronteriza en Materia Penal entre los Países Iberoamericanos» agendado para a XII Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos, não apresenta, de forma geral, pontos de conflito ou incompatibilidades com o ordenamento jurídico português; 2. O referido convénio suscita, porém, as observações constantes do presente parecer e do parecer anexo nº 41/98, de 19 de Junho de 1998.
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