Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 41/1982

Data
1982-04-01
Relator
VITOR DO CARMO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio militar de salto em paraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - E do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual, em 27 de Setembro de 1977, o Primeiro Sargento Paraquedista (...) sofreu o acidente a que o processo se reporta.

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