Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 41/1979
- Data
- 1979-11-22
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Chefe do Estado-Maior da Força Aérea # CEMFA
Sumário
1 - O Decreto-Lei n 781/76, de 28 de Outubro, que regulamenta os contratos de trabalho a prazo, não restringe o seu campo de aplicação, pelo que não esta vedado a Força Aerea intervir como entidade patronal; 2 - O pessoal contratado nos termos do Decreto-Lei n 781/76 satisfaz os requisitos enunciados no artigo 1 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n 191-A/79, de 25 de Junho), assistindo-lhe, em consequencia, o direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.
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