Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 41/1959

Data
1959-05-14
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

Os escriturarios de 2 classe do quadro administrativo da Direcção Geral dos Serviços Agricolas que por falta de habilitações legais não puderam ser abrangidos nos primeiros concursos para preenchimento das vagas de aspirantes, realizados nos precisos termos do artigo 27 do Decreto n 41588, de 16 de Abril de 1958, estão sujeitos as condições gerais para ingresso neste ultimo cargo, designadamente a oportuna prestação de provas praticas. ###

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