Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 41/1954

Data
1954-04-23
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Nos foros estipulados em alternativa, a atribuição dos "jus eligendi" a certos senhorios directos - Estado e quaisquer pessoas colectivas de direito publico - e contraria a lei geral e aos principios da tecnica do direito civil; 2 - Para melhor conhecimento e concretização da orientação, na materia, do novo Codigo Civil em elaboração, podera ser ouvida a Comissão encarregada do respectivo projecto; 3 - A primitiva redacção do artigo 3 do decreto projectado e desaconselhavel na medida em que, com ofensa daqueles valores, não so mantem em vigor o regime do artigo 12 do Decreto 15076 e Portaria 5425, como ainda o estende aos foros do Estado; 4 - A emenda proposta para esse artigo 3 remove os inconvenientes indicados e merece, dum modo geral, concordancia; 5 - Sugere-se, todavia, uma nova redacção para tal preceito. ###

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