Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 41/1946
- Data
- 1946-05-09
- Relator
- LOPES NAVARRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
- Descritores
Sumário
E oportuna a reclamação da Fundação da Casa de Bragança. Essa Fundação, porem, tera de fazer a prova cabal de que esses terrenos são propriedade sua, perante o Ministerio respectivo, ou perante os tribunais, caso necessario. Feita essa prova, devera ser rectificado o Decreto de 1 de Agosto de 1942 na parte em que considerou os terrenos como baldios pertencentes a Camara Municipal de Esposende. O Estado, nesta hipotese, no caso de desejar adquirir a propriedade dos terrenos, tera de os expropriar e pagara a competente indemnização a Fundação da Casa de Bragança. ###
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