Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 40/1986

Data
1986-10-09
Relator
LOURENÇO MARTINS
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A nomeação de funcionarios do Estado, em regime de comissão de serviço, como adjuntos estagiarios dos serviços dos Registos e do Notariado ou como adjuntos de conservadores e notarios, não e incompativel com a qualificação dessas funções como proprias de agentes administrativos, acolhida no Parecer n 127/83, de 21-7-83; 2 - O ponto saliente da nomeação em comissão de serviço esta na vinculação do funcionario ao seu quadro de origem enquanto dure o provimento não definitivo em outro lugar, podendo o lugar desempenhado pertencer a um quadro do sector publico ou privado; 3 - A nomeação a que se refere a conclusão 1 e aplicavel, extensivamente, o regime do Decreto-Lei n 146/75, de 21 de Março.

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