Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 40/1979

Data
1979-03-29
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não e enquadravel no n 4 do artigo 2, referido no n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a situação de um militar que, em 10 de Novembro de 1974 e no percurso de sua casa para a sua Unidade pelas ruas de Luanda, foi atingido por um tiro disparado de um veiculo automovel em andamento.

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