Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 40/1973
- Data
- 1973-11-09
- Relator
- CORREIA DE MESQUITA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - Em tudo que se lhes não refira especificamente, os "conjuntos turisticos" estão sujeitos ao regime aplicavel aos "estabelecimentos hoteleiros e similares de interesse para o turismo"; 2 - Os beneficios fiscais decorrentes da declaração de utilidade turistica publicada no Diario do Governo, II serie, de 9 de Janeiro de 1970, de um conjunto formado por um restaurante (a levar a efeito) e pelas grutas de Santo Antonio, existentes em Pedra do Altar, concelho de Porto de Mos, abrangem todos os elementos que integram o conjunto turistico, nomeadamente as grutas. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.