Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 40/1968

Data
1968-10-21
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

Sempre que a lei exija um certo periodo de tempo de desempenho de bom e efectivo serviço, como requisito de admissão a provas de concurso de habilitação, para ingresso num quadro, ou de promoção, deve computar-se naquele periodo de tempo o serviço militar obrigatorio.

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