Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 40/1947

Data
1947-12-11
Relator
EMILIO SALGUEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Ser-se-ia levado, por consequencia, a identica conclusão. Chegados aqui podemos, pois, responder directamente a consulta que nos foi formulada dizendo que os artigos 42, 45 e 49 do regulamento, o primeiro e o ultimo porque susceptiveis de integrar-se na mesma doutrina, são aplicaveis não so aos militares do activo como aos reformados da guarda fiscal. ###

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