Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 4/1987

Data
1988-06-09
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

A clausula de prevalencia do artigo 41 do Decreto-Lei n 41/84, de 3 de Fevereiro, não produziu efeitos revogatorios do direito dos conservadores e notarios e demais funcionarios ou agentes de serviços dependentes do Ministerio da Justiça, de frequentarem o Centro de Estudos Judiciarios em regime de requisição, nos termos do artigo 44 do Decreto-Lei n 374-A/79, de 10 de Setembro, na redacção de Decreto-Lei n 264-A/81, de 3 de Setembro.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.