Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 4/1987
- Data
- 1988-06-09
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
A clausula de prevalencia do artigo 41 do Decreto-Lei n 41/84, de 3 de Fevereiro, não produziu efeitos revogatorios do direito dos conservadores e notarios e demais funcionarios ou agentes de serviços dependentes do Ministerio da Justiça, de frequentarem o Centro de Estudos Judiciarios em regime de requisição, nos termos do artigo 44 do Decreto-Lei n 374-A/79, de 10 de Setembro, na redacção de Decreto-Lei n 264-A/81, de 3 de Setembro.
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