Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 4/1975
- Data
- 1975-02-20
- Relator
- CORREIA DE MESQUITA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
Sumário
1 - Os indivíduos sujeitos ao foro militar e que se achem presos, só aos meios atinentes e específicos da organização e foro militares podem recorrer quando pretendam contestar a legalidade da sua detenção; 2 - Só a autoridade que dispõe do respectivo processo pode informar qual a qualificação jurídica dos factos imputados ao detido; 3 - Assim, deve ser indeferida a petição do cidadão Contra Almirante (...), dirigida ao Conselho de Estado, na qual pede que seja imediatamente restituida a liberdade.
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