Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 4/1975

Data
1975-02-20
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer

Sumário

1 - Os indivíduos sujeitos ao foro militar e que se achem presos, só aos meios atinentes e específicos da organização e foro militares podem recorrer quando pretendam contestar a legalidade da sua detenção; 2 - Só a autoridade que dispõe do respectivo processo pode informar qual a qualificação jurídica dos factos imputados ao detido; 3 - Assim, deve ser indeferida a petição do cidadão Contra Almirante (...), dirigida ao Conselho de Estado, na qual pede que seja imediatamente restituida a liberdade.

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