Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 4/1972
- Data
- 1972-03-23
- Relator
- CORREIA DE MESQUITA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - A frase "em comissão militar ou civil", usada no artigo 5 dos Decretos-Lei n 41654, de 23 de Maio de 1958, e 42146, de 10 de Fevereiro de 1950, deve ser interpretada no sentido amplo de todo e qualquer encargo cometido a um militar na situação de reserva para que este desempenhe determinada actividade publica; 2 - E necessaria previa autorização ministerial para que um oficial das Forças Armadas, em serviço efectivo ou na efectividade de serviço, possa desempenhar actividades no ambito publico. Tambem necessitam dessa autorização os oficiais da reserva do Exercito e os oficiais da reserva, licenciados, da Armada e da Força Aerea.
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