Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 4/1972

Data
1972-03-23
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A frase "em comissão militar ou civil", usada no artigo 5 dos Decretos-Lei n 41654, de 23 de Maio de 1958, e 42146, de 10 de Fevereiro de 1950, deve ser interpretada no sentido amplo de todo e qualquer encargo cometido a um militar na situação de reserva para que este desempenhe determinada actividade publica; 2 - E necessaria previa autorização ministerial para que um oficial das Forças Armadas, em serviço efectivo ou na efectividade de serviço, possa desempenhar actividades no ambito publico. Tambem necessitam dessa autorização os oficiais da reserva do Exercito e os oficiais da reserva, licenciados, da Armada e da Força Aerea.

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