Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 4/1970
- Data
- 1970-03-19
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O pessoal contratado nos termos do Decreto-Lei n 38265, de 25 de Maio de 1951, não reunia os requisitos legais indispensaveis para a inscrição na Caixa Geral de Aposentações; 2 - Assim, as quotas descontadas nos seus vencimentos durante o tempo de serviço prestado nas condições daquele diploma não conferem ao mesmo pessoal o direito a contagem deste para efeitos de aposentação, devendo ser-lhe restituidas; 3 - Esse tempo de serviço e, porem, contavel, nos termos previstos no artigo 21 do Decreto-Lei n 49031, de 27 de Maio de 1969. Termos em que o recurso não merece provimento.
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