Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 4/1970

Data
1970-03-19
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O pessoal contratado nos termos do Decreto-Lei n 38265, de 25 de Maio de 1951, não reunia os requisitos legais indispensaveis para a inscrição na Caixa Geral de Aposentações; 2 - Assim, as quotas descontadas nos seus vencimentos durante o tempo de serviço prestado nas condições daquele diploma não conferem ao mesmo pessoal o direito a contagem deste para efeitos de aposentação, devendo ser-lhe restituidas; 3 - Esse tempo de serviço e, porem, contavel, nos termos previstos no artigo 21 do Decreto-Lei n 49031, de 27 de Maio de 1969. Termos em que o recurso não merece provimento.

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