Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 4/1962
- Data
- 1962-04-26
- Relator
- CAMPOS COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Comércio e da Indústria
- Descritores
Sumário
A mulher de um empregado do Gremio dos Industriais de Panificação pode ser socia gerente de uma sociedade por quotas proprietaria de uma padaria, excepto se no contrato de trabalho daquele, se houver clausulado o contrario.
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