Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 4/1961

Data
1961-02-23
Relator
BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Indústria e Energia

Sumário

Em resumo do exposto, - e embora sem deixar de consignar que a resolução da duvida suscitada se acha sujeita a competencia do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 46 do diploma em apreço, - esta Procuradoria-Geral sintetiza o seu parecer nas seguintes conclusões: 1 - A excepção admitida pelo artigo 21 do Decreto-Lei n 26115 apenas aproveita aos funcionarios que antes de 1 de Janeiro de 1936 exerciam cargo compreendido na estrutura desse diploma, e referentemente a sua promoção a postos incluidos no quadro a que então ja pertenciam; 2 - Assim, não estando as funções militares nessas condições, quem as exercia na apontada data não se acha dispensado da habilitação de curso superior para ascender ao cargo de chefe de secção ou de repartição.

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