Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 391/1940

Data
1940-01-01
Relator
EMILIO SALGUEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - E a utilização real e efectiva dos terrenos expropriados na obra ferroviaria que opera, ipso facto, a sua integração no dominio publico; 2 - Enquanto se não verifica essa utilização, os terrenos expropriados conservam-se na economia privada das Companhias, embora sob tutela juridica do Estado; 3 - E pela declaração de sobrante, feita facultativamente pelo Estado nos casos em que o Decreto a exige, que os terrenos se libertam da sua tutela; 4 - Enquanto não se publica a declaração de sobrante, os terrenos, aos quais ela e necessaria, não podem ser alineadas, nem, tão pouco, adquiridos por prescrição. ###

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