Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 39/1981

Data
1981-03-26
Relator
ANTONIO CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente verificado durante a realização de um salto em profundidade na pista de obstaculos, no decorrer de uma aula de educação fisica militar, não constitui um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações previstas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei n º43/76, de 20 de Janeiro.

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