Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 39/1976

Data
1976-07-08
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O facto de uma pensionista, beneficiaria de pensão de preço de sangue, ter um filho fora do casamento, apos a morte do conjuge autor dos factos que a originaram, não traduz, so por si, mau comportamento moral e civil justificativo da cessação do direito a pensão (artigo 17, n 2 e 8, n 1 c), do Decreto-Lei 47084, de 9 de Julho de 1966); 2 - E, assim, desnecessaria qualquer alteração legislativa no sentido de garantir o direito a pensão no caso mencionado na conclusão anterior; 3 - Nada obsta a revogação do despacho que determinou a cessação do direito a pensão atribuida a Maria da Gloria Teles, se não se provar que, para alem de ter um filho fora do casamento, gerado apos a morte do marido, possui mau comportamento moral e civil. ###

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