Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 39/1972
- Data
- 1972-11-20
- Relator
- CAMPOS COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - Anulado contenciosamente o despacho que, ao abrigo do artigo 58 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 46337, de 17 de Maio de 1965, nomeara um subinspector da Inspecção Geral das Actividades Economicas para o cargo de inspector, em virtude de haver outro subinspector do quadro com melhor classificação de serviço, ao executar o respectivo acordão, a Administração não e obrigada a nomear o subinspector mais classificado, uma vez que ela continua detentora do poder discricionario de prover o lugar de inspector ou entre subinspectores, ou em diplomados com curso superior, recrutados mediante concurso documental; 2 - Mesmo que a Administração acabe por nomear o subinspector com melhor classificação de serviço, a ele não assiste o direito de ser indemnizado da quantia correspondente a diferença entre os vencimentos de subinspector e de inspector, durante o periodo em que ilegalmente esteve investido no lugar de inspector o subinspector com menor classificação de serviço.
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