Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 39/1968

Data
1969-01-13
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Marinha

Sumário

1 - Em face da reserva formulada por Portugal, convem adoptar um procedimento que afaste duvidas sobre a vigencia no direito interno da Convenção de Bruxelas de 10 de Outubro de 1957, relativa a limitação da responsabilidade dos proprietarios de navios de alto mar; 2 - A regulamentação de caracter processual, necessaria para que a Convenção possa executar-se, consta do articulado inserto na parte expositiva do parecer. ###

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