Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 39/1965
- Data
- 1965-07-28
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Não existem, do ponto de vista juridico, objecções a assinatura, por Portugal, da "Convenção relativa ao reconhecimento da personalidade juridica das sociedades, associações e fundações estrangeiras"; 2 - A posição a assumir perante a formulação da reserva facultada pelo artigo 9 deste instrumento internacional pode depender de elementos de facto porventura ao alcance dos Ministerios das Finanças e da Economia. ###
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