Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 38/1991
- Data
- 1992-05-28
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer Complementar
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
1 - Praticado o acto administrativo que determinou a entrega de bens do Estado nos termos da primeira parte do artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de Janeiro de 1934, o seu autor e competente para a execução material do despejo previsto na parte final daquele artigo; 2 - O autor do acto referido na conclusão anterior pode, se entender não dispor de meios para proceder, por si, a execução material do despejo, solicitar essa execução a autoridade administrativa ou policial, em cujas atribuições genericas se insira essa competencia; 3 - O Governador Civil, a Policia de Segurança Publica e a Guarda Nacional Republicana integram-se no conceito de autoridade referido na parte final da conclusão anterior.
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