Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 38/1985

Data
1985-06-20
Relator
LOURENÇO MARTINS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças e do Plano

Sumário

1 - Para se poder reconhecer o direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes, previsto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 404/82, de 24 de Setembro, torna-se necessario que seja conhecida e demonstrada a pratica de actos concretos e suficientemente individualizados que permitam integrar os conceitos previstos na lei; 2 - Do processo não constam factos que legitimem o direito á pensão por serviços excepcionais e relevantes, requerida por (...), praticados por seu pai, e que, nomeadamente, possam integrar o conceito de "altos e assinalados serviços a Humanidade e a Pátria", a que se refere o nº 1) daquele preceito. Em conformidade, emite-se parecer desfavorável á concessão da pensão requerida.

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