Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 38/1982
- Data
- 1982-04-01
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - A alinea c) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, exige, como pressuposto da concessão de pensão de preço de sangue, se verifique um duplo nexo, em termos de causalidade adequada, entre o serviço e os ferimentos ou o acidente e entre estes e a morte; 2 - O apuramento de tal nexo constitui materia de facto, alheia a competencia deste corpo consultivo; 3 - A morte por suicidio pode revelar, para os efeitos previstos na conclusão 1, quando se demonstre, sempre em termos de causalidade adequada, que esse acto foi consequencia de privação da livre determinação de quem o cometeu, inserida no evoluir de processo morbido originado por ferimento ocorrido no desempenho das funções da vitima; 4 - Para esclarecimento da materia referida na conclusão anterior, justifica-se o recurso as diligencias previstas no artigo 34 e seu paragrafo unico do Decreto-Lei n 47084.
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