Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 38/1950

Data
1950-06-22
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Em face das considerações anteriores se emite parecer no sentido de ser legal a intervenção do Ministerio Publico, como parte principal, no processo de execução fiscal para cobrança coerciva de dividas dos corpos administrativos.

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