Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 37/1988
- Data
- 1989-02-09
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
1 - A acção de um guarda da PSP, ao enfrentar e tentar dominar um grupo de tres individuos que assaltavam, durante a noite, um estabelecimento comercial, e que durante o assalto o balearam, corresponde a um tipo de actividade previsto no n 2 item - manutenção da ordem publica - do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o guarda da PSP (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior; 3 - Apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n 43/77, de 8 de Fevereiro passou a competir ao Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de delegação, a apreciação de todos os processos para a qualificação como deficiente das Forças Armadas relativos a situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76.
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