Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 37/1980

Data
1980-07-10
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - O Decreto n 317/76, de 30 de Abril, não contraria qualquer ou principio da Constituição da Republica; 2 - Não sendo o Decreto-Lei n 413/78, de 20 de Dezembro, inconstitucional em si mesmo, podendo apenas a sua aplicação revelar-se, casuisticamente, como tal, não tem o Procurador Geral da Republica que solicitar ao Conselho da Revolução a apreciação e declaração com força obrigatoria geral da inconstitucionalidade das suas normas.

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