Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 37/1980
- Data
- 1980-07-10
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Procurador(a)-Geral da República
Sumário
1 - O Decreto n 317/76, de 30 de Abril, não contraria qualquer ou principio da Constituição da Republica; 2 - Não sendo o Decreto-Lei n 413/78, de 20 de Dezembro, inconstitucional em si mesmo, podendo apenas a sua aplicação revelar-se, casuisticamente, como tal, não tem o Procurador Geral da Republica que solicitar ao Conselho da Revolução a apreciação e declaração com força obrigatoria geral da inconstitucionalidade das suas normas.
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