Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 37/1967

Data
1968-09-19
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Informação-Parecer complementar
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - Na clausula 1 deve indicar-se especificadamente o cargo desempenhado pelo titular, relativamente ao qual o seguro cobrira os possiveis alcances; 2 - A clausula 3 deve ser redigida em termos semelhantes aos acima sugeridos, fixando a Direcção Geral da Fazenda Publica, em concreto, o prazo que deve mediar entre a recepção do aviso e a cessação do contrato, prazo esse destinado a permitir a substituição da caução, sob pena de demissão do funcionario.

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